Constituição de 1891
A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição do Brasil da era republicana. Foi promulgada dois anos após a Proclamação da República.
Teve como características a instituição do regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja.
Contexto Histórico
O Brasil passava por um momento de transição do regime monárquico para o republicano. Desta maneira, o governo precisava mudar a Carta Magna que regia o país desde 1824 e criar uma Constituição que se ajustasse à nova realidade.
Foi escolhida uma Assembleia legislativa que elaborou a nova Constituição em três meses. Grande parte da redação ficou a cargo dos juristas Rui Barbosa e Prudente de Morais.
A nova Constituição se inspirou, dentre outras, na Carta Magna dos Estados Unidos, tendo como eixo a federalização dos Estados e a descentralização do poder.
Inclusive o nome do novo país recebeu influência americana, pois foi denominado "Estados Unidos do Brasil".
Em 24 de fevereiro de 1891 foi aprovada e promulgada a nova Constituição do Brasil. Esta seria alterada em 1926 e revogada quatro anos mais tarde devido à Revolução de 1930.
Características da Constituição de 1891
A Constituição de 1891 determinava:
- A criação de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, ficando extinto o Poder Moderador;
- A separação entre o Estado e a Igreja Católica. O Estado seria o responsável pela emissão de certidões e certificados; e o clero católico deixaria de receber subvenção do Estado;
- A liberdade de culto para todas as religiões;
- A garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito;
- A proibição do uso de brasões ou títulos nobiliárquicos;
- A instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos;
- A criação do Poder Legislativo bicameral. Os deputados tinha um mandado de três anos e os senadores nove anos. Isto pôs fim ao Senado vitalício;
- O surgimento do Poder Legislativo provincial. Assim, as províncias poderiam criar suas próprias leis e impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.
Resumo da Constituição de 1891
A Constituição de 1891 trouxe uma nova configuração política ao Brasil.
Além das cláusulas que acabavam com a monarquia, o país agora seria configurado de outra maneira. Haveria mais autonomia provincial e foi instituído o Estado Laico. A religião católica deixou de ser a oficial do país e todas as confissões religiosas poderiam realizar cultos públicos.
É importante assinalar que algumas propriedades da Igreja foram confiscadas nesse momento.
Igualmente, a mudança do voto não trouxe grandes transformações. O voto era aberto e o cidadão tinha que assinar uma lista que podia ser facilmente controlada e adulterada. Com o novo critério – saber ler e escrever – o número de eleitores caiu, ao invés de aumentar.
Esta Carta Magna foi concebida para atender as demandas da elite paulista, que apoiou a proclamação da República. Estes haviam defendido maior descentralização do Estado e com este documento, o conseguiram.
Leia mais:
BEZERRA, Juliana. Constituição de 1891. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/constituicao-de-1891/. Acesso em: