Contratualismo

Pedro Menezes
Pedro Menezes
Professor de Filosofia, Mestre em Ciências da Educação

O contratualismo é um modelo teórico criado para explicar o surgimento da sociedade. Esta teoria é baseada na ideia de que os seres humanos viviam em um estado pré-social, chamado de estado de natureza e abandonaram-no para firmar um pacto, o contrato social.

As teorias do contratualismo surgem da necessidade de explicar o fato dos seres humanos terem se organizado em torno de sociedades regidas por leis criadas pelo Estado.

Os pensadores que desenvolveram essa escola de pensamento são conhecidos como filósofos contratualistas. Os contratualistas afirmam que antes do contrato social, todos os seres humanos eram livres e iguais, vivendo de acordo com as leis da natureza.

Entretanto, vão firmar um pacto social e abandonar a sua liberdade natural para a construção de uma sociedade que lhes garantam o direito à propriedade.

Assim, o contratualismo vai representar o abandono da liberdade natural o surgimento da liberdade civil submetida às leis. O Estado nasce com a função de formular leis às quais todos os indivíduos devem seguir.

Os contratualistas e as diferentes perspectivas sobre o contrato social

Os contratualistas divergem sobre os fatores que levaram os seres humanos ao abandono do estado de natureza e a realização do contrato social.

Assim, as três principais teorias contratualistas foram desenvolvidas por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Cada um tem sua própria definição do estado de natureza e o motivo pelo qual se deu o surgimento da sociedade.

Esses pensadores também são conhecidos como jusnaturalistas por reconhecerem que os indivíduos possuem direitos naturais.

Hobbes e o contrato social como garantia da paz

Para Thomas Hobbes (1588-1679), o ser humano guiado por sua tendência natural à violência, em estado de natureza estava em uma constante guerra de todos contra todos.

O contrato social hobbesiano surge por medo de uma morte violenta. Assim, decide-se abrir mão da liberdade natural em favor de um Estado que possa garantir a paz e a segurança para seus cidadãos.

Veja também: Thomas Hobbes.

Locke e a liberdade baseada nas leis

O contratualista John Locke (1632-1704) refutou a teoria de Hobbes sobre um estado de guerra constante. Para ele, não há um estado de guerra, mas os seres humanos são naturalmente egoístas e que esse egoismo leva a disputas de interesses.

Locke é conhecido como o "pai do liberalismo. Ele afirmou que os seres humanos possuem o direito natural à propriedade e o Estado deve agir como garantidor desse direito.

Para resolver os litígios gerados por interesses rivais, deve haver um poder mediador ao qual todos devam estar submetidos.

O contrato social representa a aceitação e validação do poder mediador do Estado em sua capacidade de garantir a liberdade e o direito à propriedade baseada nas leis.

Siba mais em: John Locke.

Rousseau e o bem comum

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) é um contratualista que possui uma visão bastante distinta de seus antecessores. Rousseau defendia que o estado de natureza era um período pacífico e que o ser humanos é naturalmente bom.

Segundo ele, o ser humano seria um "bom selvagem". Em seu estado natural, os seres humanos viveriam em harmonia entre si e com a natureza, como fazem os outros animais.

Entretanto, o surgimento da propriedade privada gerou uma desigualdade entre os indivíduos e, consequentemente, um ambiente de tensão entre os possuidores os não possuidores de terras.

Para a resolução desse problema, firma-se o contrato social para que o Estado possa garantir a manutenção do direito à propriedade e a regulação de toda a sociedade.

Assim, o Estado surge como uma ferramenta a serviço dos cidadãos com o objetivo de seja respeitada a vontade geral e coibida a ação por interesses particulares.

Para saber mais, leia: Jean-Jacques Rousseau.

Definições gerais do contratualismo e o surgimento da sociedade civil

Apesar das distinções entre as teorias contratualistas, alguns pontos em comum podem ser definidos:

  • Os seres humanos em estado de natureza são compreendidos como livres e iguais.
  • Alguns fatores levam os indivíduos a abandonarem a liberdade natural e firmarem o contrato social.
  • O contrato social dá origem à sociedade.
  • No contrato social, a liberdade natural é substituída pela liberdade civil.
  • O surgimento do Estado submete os indivíduos a um poder maior que se manifesta através das leis.
  • As leis representam a ordem social, impõem limites aos indivíduos que visam a regulação das interações sociais.

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Referências Bibliográficas

Thomas Hobbes, Leviatã.
John Locke, Ensaio acerca do Entendimento Humano.
Jean-Jacques Rousseau, Do Contrato Social.

Pedro Menezes
Pedro Menezes
Licenciado em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Ciências da Educação pela Universidade do Porto (FPCEUP).