Convenção de Viena
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) foi uma reunião realizada em 1969 com o objetivo de definir e normatizar temas referentes aos tratados internacionais.
As resoluções da Convenção de Viena entraram em vigor a partir de 1980 quando foi ratificada por 35 países.
História da Convenção de Viena
Um tratado internacional é a principal fonte reconhecida pelo Direito Público Internacional seja no plano teórico ou prático.
Com a diminuição de fronteiras, o aumento do comércio internacional bem como dos meios de comunicações, era preciso regularizar as normas que regem os tratados internacionais.
Era necessário, portanto, fazer um marco jurídico sobre os acordos celebrados entre os Estados.
Por isso, a Comissão de Direito Internacional da ONU começa a preparar vários documentos relativos ao assunto, logo após sua fundação. Estes são apresentados e votados na Convenção de Tradados de Viena, em 1969.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) estabelece:
Definição de Tratado
O tratado é uma convenção escrita assinada entre dois Estados e regida pelo Direito Nacional. Isto significa que os acordos entre um Estado e um organismo internacional não são considerados um tratado.
Igualmente, não são considerados tratados as “declarações” ou “memorandos de entendimento” que porventura os países celebram entre si.
Pacta Sum Servanda
Os tratados precisam ser cumpridos, como afirma a expressão latina, pacta sum servanda. Isto quer dizer que os Estados signatários devem obedecer ao que foi estipulado.
Validade de um Tratado
O tratado deve ser assinado pelo Chefe de Estado (ou seu representante) e ratificado pelo parlamento. Em alguns países, como a França, inclusive, é submetido a referendo para que seja aprovado.
No Brasil, é necessária a aprovação do Congresso dos Deputados e do Senado.
A Convenção de Viena não estipula um prazo para que os tratados comecem a ser cumpridos, mas confia na boa-fé dos Estados para que seja feito o quanto antes.
Convenção de Viena de 1986
Com o objetivo de abarcar os acordos celebrados entre Estados e organizações internacionais ou apenas entre as próprias organizações internacionais, uma nova convenção foi realizada.
Por isso, novamente em Viena, no ano de 1986, foi normatizada todas as questões jurídicas sobre os tratados assinados entre Estados e não-Estados.
O Brasil e a Convenção de Viena
O Brasil ratificou a Convenção de Viena em 25 de outubro de 2009 através do Decreto nº 7030/09.
No entanto, o País já observava as normas desta Convenção por se tratar uma questão de Direito consuetudinário.
Isto quer dizer, o direito dos costumes; ou seja: como o país sempre observou os Tratados Internacionais, o Brasil já tomava em consideração as decisões de Viena, antes mesmo de aguardar a aprovação interna do parlamento.
Curiosidades
- O mais antigo tratado celebrado por dois Estados data de treze séculos antes de Cristo entre egípcios e hititas.
- Antes da Convenção de Viena, houve uma tentativa de fazer uma regulação para os tratados na cidade de Havana, em 1929.
- Como a Convenção de Viena é o marco regulatório sobre este assunto, acabou ficando conhecida como "Tratado dos Tratados".
Confira o decreto na íntegra, fazendo o download do PDF aqui: Decreto nº 703/09.
Leia mais sobre este assunto:
BEZERRA, Juliana. Convenção de Viena. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/convencao-de-viena/. Acesso em: