Eco-92
A Eco-92, Rio-92, Cúpula da Terra ou Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento foi um evento que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992.
Os temas da Conferência giraram em torno de problemas ambientais e de desenvolvimento sustentável.
A partir disso, esse evento foi um marco para alertar sobre a conscientização ambiental em todos os países do mundo.
Resumo
Um dos primeiros passos para alertar sobre os problemas da degradação ambiental ocorreu em Estocolmo (Suécia) chamado de Conferência de Estocolmo realizada em 16 de junho de 1972. Essa foi considerada a primeira conferência mundial sobre o meio ambiente.
Vinte anos após esse evento, em junho de 1992, foi sediada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, na cidade do Rio de Janeiro. Esta tinha o mesmo propósito, retomando alguns temas, como o efeito estufa, desmatamento, contaminação das águas, dentre outros.
No encontro, figuras importantes de diversos países estavam presentes desde Chefes de Estado, Ministros e outras personalidades dos países membros.
No total, o evento reuniu cerca de 3000 participantes. Essa parceria global em torno dos temas ambientais foi possível mediante a cooperação entre os Estados.
Sobre esse tema, não devemos esquecer do Protocolo de Kyoto assinado na cidade de Kyoto, no Japão, em 1997 por diversos países do mundo.
Com o mesmo propósito ambiental que a ECO-92, esse tratado internacional alertou para os problemas do efeito estufa e o aquecimento global no planeta.
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Princípios
Na Conferência Eco-92 ficaram estabelecidos 27 princípios básicos sobre o desenvolvimento sustentável global. Segue abaixo o resumo de cada um deles:
- Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;
- Direito dos estados de explorarem seus próprios recursos sendo responsáveis por suas atividades de forma a não prejudicar o meio ambiente e os outros territórios;
- O desenvolvimento deve ser promovido de forma equitativa para garantir as necessidades das gerações presentes e futuras;
- A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento sustentável;
- A erradicação da pobreza como requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;
- As ações internacionais devem dar prioridade especial à situação dos países em desenvolvimento e dos mais desfavorecidos;
- Mediante uma parceira global, os Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra;
- Os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e de consumo;
- Cooperação dos Estados no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos;
- Assegurar a participação pública e popular das questões ambientais que deve ser promovida mediante o acesso à informação e os processos decisórios;
- Segundo o contexto ambiental de cada país, eles devem adotar legislação ambiental eficaz;
- Cooperação das políticas econômicas dos Estados com vista ao desenvolvimento sustentável baseada em consensos globais;
- Desenvolvimento de legislação nacional a partir dos danos ambientais com vistas a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;
- Cooperação dos países no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana;
- O princípio da precaução deverá ser observado pelos Estados, de acordo com suas próprias condições e capacidades, com o intuito de proteger o meio ambiente;
- As autoridades nacionais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;
- Planejamento de atividades, segundo a avaliação sobre o Impacto Ambiental, utilizadas como instrumentos nacionais, os quais devem ser submetidos a uma decisão por autoridade nacional competente;
- Notificação imediata entre os Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;
- Os Estados devem notificar previamente outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;
- Participação integral das mulheres no gerenciamento e no alcance do desenvolvimento sustentável;
- A criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo são essenciais para se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;
- As populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;
- Proteção dos recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação;
- Os Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;
- A Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.
- Os Estados deverão resolver suas controvérsias ambientais de forma pacífica conforme a Carta das Nações Unidas;
- Os Estados e os povos devem cooperar num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.
Carta da Terra
A Carta da Terra representa um documento proposto na Eco-92, que foi ratificado apenas em 2000. Focado nas questões ambientais, sobretudo em melhores condições de vida no planeta, seus princípios básicos são:
I. Respeitar e cuidar da comunidade da vida
II. Integridade ecológica
III. Justiça social e econômica
IV. Democracia, não violência e paz
Agenda 21
Assinado por 179 países na Eco-92, a Agenda 21 representa um importante passo para a construção de uma sociedade sustentável.
Os principais temas explorados pelo documento são:
- desenvolvimento sustentável;
- meio ambiente;
- ecossistemas;
- desflorestamento;
- desertificação;
- pobreza,
- consumo;
- saúde;
- educação;
- conscientização;
- biodiversidade;
- e recursos naturais.
Leia também sobre:
Eco-92. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/eco-92/. Acesso em: