Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto.
Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de famílias já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
Tipos de família
Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas.
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seu filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros.
A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Veja também: Família contemporânea
A evolução do conceito de família
Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Note que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No império romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a revolução industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
O conceito de família na Sociologia
Na sociologia, a família representa uma agregação de indivíduos unidos por laços afetivos ou de parentesco (consanguinidade). Dentro dessa relação, os adultos são responsáveis pelo cuidado com as crianças.
A família também é compreendida como a primeira instituição responsável pela socialização dos indivíduos.
O conceito de família assume sua complexidade por relacionar a natureza, a partir do nascimento de novos indivíduos da espécie humana, com a cultura e a organização de grupos sociais (familiares).
Diversos estudos contrariam a ideia de que a formação familiar constitui uma determinação da natureza. A forma como os indivíduos se organizam e dão significado à família é, fundamentalmente, cultural.
Essa organização pode assumir diversas variações históricas e geográficas.
Nos estudos da antropologia, por sua vez, o ser humano deve ser pensado em sua complexidade social, tendo a família como a instituição central dessa socialização.
Assim, a família enquanto instituição, está diretamente relacionada com outros conceitos que fundamentam a sociedade:
- Filiação, a relação de descendência;
- Fraternidade, relação com os outros em iguais condições;
- Conjugalidade, a associação entre dois membros da sociedade;
- Maternidade e paternidade, a capacidade de deixar descendentes e transmitir valores e construções sociais.
- A partir disso, a família torna-se a instituição social que origina todas as outras (Estado, religião, educação, etc.).
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MENEZES, Pedro. Família: conceito, evolução e tipos. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceito-tipos/. Acesso em: