Feminicídio: o que é, lei, tipos e estatísticas
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher. O feminicídio é um crime que pode ocorrer como resultado de casos de violência doméstica, em relações de intimidade ou em outros casos de crimes de ódio contra a mulher.
O primeiro país a ter uma lei específica para este crime foi a Costa Rica em 2007. Já o Brasil, adotou uma lei específica para o assassinato de mulheres em 2015.
O continente latino-americano lidera a triste estatística de feminicídios, especialmente os países de El Salvador, Honduras e Guatemala.
Definição de Feminicídio
A palavra feminicídio vem da junção de dois vocábulos: femen (mulher, em latim) e Cidium (ato de matar). Assim como o suicídio é a morte causada pela própria pessoa, o feminicídio é a morte da mulher sem nenhuma outra causa que o fato dela ser mulher.
O termo foi criado em 1976 pela autora sul-africana Diana Russell. A expressão qualifica tanto o homicídio praticado por um parente próximo da vítima, o que representa 38% dos casos, quanto àquele que é feito por um desconhecido.
É preciso deixar claro que nem toda mulher assassinada se qualifica como feminicídio. Se o crime se enquadra como latrocínio – roubo seguido de morte – dificilmente será considerado um feminicídio. Provavelmente, a causa primeira era despojar a vítima de algum bem e, em seguida, foi cometido o homicídio.
O feminicídio ocorre naqueles momentos em que a mulher morre porque o companheiro sentimental, ex-companheiro ou um desconhecido tira a vida de uma mulher porque pensa que esta é sua propriedade. Esse tipo de crime está apoiado na misoginia, ou seja, o ódio às mulheres e ao universo feminino.
Segundo a Dra. Dulcielly Nobrega de Almeida, defensora pública, o feminicídio não desqualifica homicídios cometidos contra os homens:
A morte dos homens é diferente da morte das mulheres. (...) Geralmente, o homem morre no espaço público e as mulheres morrem no espaço privado, dentro de casa e são mortes praticadas pelos seus parceiros íntimos.
Tipos de Feminicídio
O conceito de feminicídio tem levantado debate em todo o mundo. Alguns estudiosos pensam que é necessário especificar ainda mais o termo a fim de realmente se fazer justiça e ajudar a terminar com o problema.
Os tipos mais comuns de feminicídio reconhecidos são:
1. Íntimo e Familiar
Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles.
Por sua parte, quando o assassinato da mulher ocorre dentro do seu círculo familiar, cometido por parentes ou amigos próximos da vítima.
Uma das variantes desse tipo de feminicídio é o crime de honra, onde o assassinato da mulher é justificado mediante o argumento que ela teria comprometido a reputação do agressor. Em alguns países, essa justificativa é, inclusive, prevista na lei.
2. Lesbicídio
O lesbicídio é o assassinato de mulheres lésbicas ou bissexuais. A morte dessas mulheres seria uma forma de punição por elas assumirem sua sexualidade.
É preciso lembrar que em 75 países as relações homossexuais estão proibidas e em alguns deles como Irã, Arábia Saudita, Iêmen e Sudão, estão previstas pena de morte.
3. Feminicidio racial
O feminicídio racial é registrado, principalmente, em casos de guerra, quando ocorre o homicídio de mulheres de apenas uma etnia ou grupo específico.
As mulheres costumam ser vítimas da brutalidade da guerra, de maneira diferente que os homens, pois estão expostas à violência sexual por parte dos soldados.
4. Feminicídio em série
Quando um homem mata várias mulheres a fim de obter prazer sexual. Geralmente são cometidos por psicopatas com sérios problemas de empatia com seu entorno.
Feminicídio no Brasil
O Brasil tem um extenso historial de violência contra as mulheres e 5º país a matar mais mulheres no mundo.
A origem desta violência se encontra na formação histórica do país. A brutalidade da colonização e da conquista foi sentida especialmente pelas indígenas e negras escravizadas.
Isto não significa que a mulher branca estivesse isenta de sofrer violência. Afinal, a mulher, nesta época, era controlada pelo pai e depois, pelo marido. Ainda se completava a doutrina cristã que encorajava a mulher sofrer calada qualquer maltrato por parte do companheiro, por exemplo.
Evidente que houve mulheres que não se encaixaram nestas normas e conseguiram espaço na sociedade após muita luta.
Números do Feminicídio no Brasil
Uma pesquisa realizada pelo Monitor da Violência revela dados alarmantes sobre o feminicídio no Brasil:
- Em 2018, foram registrados 1.173 casos de feminicídio. As maiores taxas são registradas no estado de Roraima e as menores, em São Paulo.
- Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as denúncias através do 180, número de atendimento à violência feminina, têm aumentado anualmente.
- Em janeiro e fevereiro de 2018, foram registradas 11.263 denúncias, enquanto no mesmo período, em janeiro e fevereiro de 2019, foram feitas 17.836.
Um dos passos importantes para o fim da violência contra a mulher, no Brasil, foi a sanção da Lei Maria da Penha, em 2006, que endureceu as penas para o agressor.
Lei do Feminicídio
Em 9 de março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104/15 que incluía o feminicídio como um tipo ao homicídio qualificado.
É preciso uma série de fatores para caracterizar o feminicídio, mas a lei é importante, pois visibiliza o caso de violência extrema contra as mulheres.
Aqui está o texto:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Aumento de pena
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .........................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI).
Feminicídio e mulheres transexuais
Apesar de não serem citadas explicitamente no texto, muitos juízes argumentam que a lei também deve ser aplicada no caso das mulheres transexuais.
Em agosto de 2019, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), manteve a acusação de tentativa de feminicídio contra um grupo que tentou assassinar uma estudante em Taguatinga (DF).
Que tal ler mais textos sobre este tema?
- Violência contra a mulher
- Voto feminino no Brasil
- Mulheres Extraordinárias que fizeram História
- Dia Internacional da Mulher
- Mulheres negras inspiradoras
- Porte de armas
BEZERRA, Juliana. Feminicídio: o que é, lei, tipos e estatísticas. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/feminicidio/. Acesso em: