Historicismo

Historicismo é uma concepção da filosofia desenvolvida entre o fim do século XIX e início do século XX pelo filósofo alemão Wilhelm Dilthey (1833 - 1911).

O ideal historicista aponta as diferenças entre o homem e a natureza e entre as ciências naturais e ciências humanas. Dilthey classifica as ciências humanas como ciências do espírito e cultura.

Conceito

O filósofo, que também era historiador, afirma que os fatos humanos são históricos. Como tal, têm valor, sentido, significação e finalidade.

Com as características citadas, o autor defendia que as pesquisas das ciências humanas não deveriam se utilizar dos métodos das ciências da natureza. Entre os métodos criticados está o da observação-experimentação.

Dilthey aponta que para conhecer as questões relacionadas às ciências do espírito e cultura era necessário criar um método para compreender o sentido dos fatos humanos. Dessa maneira, o pesquisador chega ao que o autor denomina causalidade histórica.

O cuidado específico com a pesquisa das ciências do espírito e cultura ocorre porque o fato humano é histórico ou temporal.

Na perspectiva do historicismo, os fatos seguem os mesmos valores e precisam ser compreendidos simultaneamente. Essa compreensão deve considerar as particularidades históricas como etapas ou fases do desenvolvimento da humanidade de uma maneira geral. Ou seja, é o progresso.

No modelo de análise, são enquadrados os fatos:

  • Políticos
  • Sociais
  • Religiosos
  • Econômicos
  • Psíquicos
  • Artísticos
  • Técnicos

Historicismo Alemão

Os elementos que baseiam o historicismo são herdados do idealismo alemão. A concepção é baseada nas ideias de Immanuel Kant (1724 - 1804), Johann Gottlieb Fichte (1762 - 1814), Friedrich Wilhelm Joseph von Schelling (1775 - 1854) e Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 - 1831).

Positivismo

O positivismo é uma corrente do pensamento filosófico inaugurada por Auguste Comte (1798 - 1857).

O pensador francês atesta o homem com um ser social e propõe o estudo científico da sociedade. É o nascimento da sociologia.

Historicismo Jurídico

É uma corrente do pensamento jurídico que defende que, da mesma forma que a cultura, o Direito é peculiar a cada povo e está ligado aos fatos sociais.

Os principais pensadores do historicismo jurídico são Friedrich Puchta, Gustav Hugo e Karl Savigny. Essa corrente também é conhecida por historicismo casuístico.

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