Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é a expressão criada para nomear a introdução de dinheiro sujo no sistema financeiro, fazendo com que ele aparente ter origem legal.
É uma forma de esconder a fonte de um ativo obtido de forma ilegal. Pode ser o caso do dinheiro oriundo de tráfico, prostituição, corrupção, sonegação de impostos e outros.
O termo “lavar” remete à ideia de dar o aspecto de limpo a um ganho decorrente de atividade ilícita.
A expressão surgiu na década de 20 nos Estados Unidos, quando uma rede de lavanderias era utilizada para receber dinheiro pelos serviços prestados. Acontece que a lavanderia era apenas de fachada e terá recebido pelos trabalhos que nunca prestou.
Como a lavagem de dinheiro funciona?
Faturar serviços nunca prestados ou faturar além do que deveria são formas de dissimular a origem do dinheiro.
Um traficante que queira depositar no banco dinheiro fruto do tráfico, por exemplo, pode passar o valor para uma empresa de fachada. Esta faz o depósito, sem que ninguém desconfie da sua origem honesta, afinal uma empresa recebe pelos trabalhos que executa.
Um traficante não poderia fazer isso, pelo fato de não ter como comprovar que a origem do dinheiro é legal.
Contas abertas em nome de “laranjas” também são muito utilizadas. “Laranjas” são pessoas que "emprestam” o seu nome para abrir contas e ocultar a verdadeira identidade do seu beneficiário. Fazem isso em troca de uma boa gratificação.
Essas são apenas algumas formas de ocultar a verdadeira origem de um ativo, o que pode ser feito também através de várias operações financeiras (com o objetivo de confundir as instituições), ou mesmo, enviando o dinheiro para paraísos fiscais, onde o sigilo bancário é garantido.
Quais as fases da lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro resulta das seguintes três fases:
- 1ª Colocação - Introduzir o dinheiro sujo no sistema econômico com o objetivo de ocultar a sua origem.
- 2ª Ocultação - Dificultar o rastreamento do ativo ganho de forma suja, movimentando esse dinheiro através de várias transações financeiras.
- 3ª Integração - Utilizar o dinheiro que, nesta fase, já sai limpo para um novo circuito econômico.
Prevenção à lavagem de dinheiro
O debate sobre a prevenção da lavagem de dinheiro surgiu na Convenção de Viena de 1988.
Ao longo dos anos, e com o aperfeiçoamento do crime, cada vez mais as autoridades buscam formas de estreitar a entrada do dinheiro ilícito no sistema.
Para tanto, a legislação obriga certos procedimentos. São exemplos a comprovação documental da origem de um depósito a partir de determinado valor, ou de depósitos regulares, a partir do momento que alcancem um certo montante.
O GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro/Financial Action Task Force on Money Laudering) é o órgão que recomenda as medidas de combate à lavagem de dinheiro para todo o mundo.
Cada país tem a obrigação de adotar essas medidas conforme a sua realidade. A partir delas são implementados procedimentos e ferramentas, tais como:
- Conhecimento do cliente (Know Your Customer - KYC)
- Classificação de risco
- Monitoramento de transações
- Treinamento de pessoal
- Auditoria
Lei de prevenção à lavagem de dinheiro
No Brasil, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável pela prevenção e fiscalização da lavagem de dinheiro.
Essa prática é configurada como crime independente desde 1998 através da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, lei alterada pela Lei nº 12.683, de 2012.
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Perguntas de conhecimentos gerais e atualidades
BEZERRA, Juliana. Lavagem de dinheiro. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/lavagem-de-dinheiro/. Acesso em: