Poder Legislativo
A Função Legislativa ou o Poder Legislativo consiste no poder do Estado para fazer as leis e reformá-las.
Trata-se da função primordial do Estado onde o poder se manifesta sob a configuração de normas gerais e obrigatórias para todos os habitantes do território nacional.
História
Originalmente, no aparelho de três poderes, proposto por Montesquieu (1689-1755), o Poder Legislativo é concebido pelos legisladores. Estes são homens que devem preparar as leis que adequam o Estado.
O Legislativo era formado por duas esferas:
- uma de pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era arranjada por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes sociais; e
- outra, formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que tinham herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”) e tinha o poder de veto sobre as disposições e propostas do corpo dos comuns.
Eram assembleias autônomas que propunham leis e estatutos que iriam reger a monarquia e o Estado, tendo de passar pela aprovação do rei.
De todo modo, o Poder Legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é constituído por um Congresso, Parlamento e Assembleias.
Poder Legislativo no Brasil
No território brasileiro, o Poder Legislativo é constituído por um sistema bicameral, composto pelo Congresso Nacional.
Por sua vez, ele divide-se entre a Câmara dos Deputados, que representam o povo, e pelo Senado Federal para representar os Estados enquanto Unidades da Federação.
Nas esferas Municipal e Estadual, o Poder Legislativo é canalizado pelas Câmaras de Vereadores e Câmaras de Deputados Estaduais, respectivamente.
Cada Estado será representado por três Senadores da República que serão eleitos por meio de votação majoritária, para mandatos de oito anos.
Todavia, eleitos a cada quatro anos para renovação de 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente. Enquanto para ocupar as cadeiras na Câmara de Deputados, há uma divisão proporcional de acordo com a população de cada estado, donde seu mandato será de quatro anos.
Recorrentemente, este instrumento legislativo recebe a denominação de Parlamento, Câmara, Assembleia Nacional ou Congresso Nacional.
Cada país tem sua designação. Independentemente disso, quando tiverem por objetivo específico a preparação da Constituição do Estado, chamam-se Assembleias Constituintes.
Leia também sobre o Congresso Nacional.
Funções do Poder legislativo
O Poder Legislativo tem como função agrupar os representantes políticos para que perpetrem a criação de novas leis.
Com isso, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes das aspirações e dos interesses da população como um todo.
Além dessa missão, os componentes do legislativo possuem dispositivos por meio dos quais podem fiscalizar a implementação das leis pelo Poder Executivo.
É, portanto, este poder incumbido de cumprir a Função Legislativa do Estado, que incide em regular as relações dos indivíduos entre si, bem como com o próprio Estado, mediante a preparação de leis.
Entre as funções primeiras do Poder Legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações especiais, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros do legislativo.
Por fim, o objetivo do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abarcamento geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são colocadas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações mútuas.
Em regimes ditatoriais, o Poder Legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Leia também:
Poder Legislativo. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/poder-legislativo/. Acesso em: