Poder Moderador (1824)
O Poder Moderador é uma prerrogativa do monarca dentro do regime de monarquia parlamentarista.
Idealizado por Benjamin Constant foi incorporado na Constituição de 1824, no Brasil e na Carta Magna de Portugal, em 1826, por influência de Dom Pedro I.
O Poder Moderador foi criado pelo político e intelectual suíço Benjamin Constant.
Ele partiu do esquema de Montesquieu que dividiu os três poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas acrescenta mais um: o pouvoir royale (poder real) traduzido para o português como Poder Moderador.
Para Benjamin Constant, o monarca não deveria seguir o modelo inglês de ser uma simples representação da nação expressa na frase “o rei reina, mas não governa”.
O soberano deveria ter uma posição especial, sempre limitada pela Constituição, o Parlamento e/ou Conselho de Ministros.
O próprio nome diz que é um poder que modera os embates entre os três poderes. Em caso de discordância entre os membros, o soberano interviria até achar uma solução conciliadora.
O Poder Moderador não seria autoritarismo, pois todos os assuntos deveriam passar antes pelo Parlamento e o Conselho de Ministros. Assim, o rei não corria o risco de se transformar num monarca absolutista.
Constituição de 1824 - Artigo 98
O Poder Moderador estava expresso no artigo 98 da Constituição de 1824. Este dizia que sua função era cuidar “sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos”.
O Poder Moderador seria exercido nas seguintes situações:
I. Nomeando os Senadores.
II. Convocando a Assembleia Geral extraordinariamente nos intervalo das Sessões, quando assim o pede o bem do Império.
III. Sancionado os Decretos, e Resoluções da Assembleia Geral, para que tenham força de Lei.
IV. Aprovando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Províncias.
V. Prorrogando, ou adiando a Assembleia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua.
VI. Nomeando, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
IX. Concedendo Anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade,e bem do Estado.
Ato Adicional de 1834
O Poder Moderador foi suspenso durante o Período Regencial. Ao se tratar de um atributo exclusivo do soberano, os regentes não poderiam usá-lo.
Por isso, através da emenda conhecida como Ato Adicional de 1834, o Poder Moderador foi suspenso.
Curiosidades
O Poder Moderador foi questionado por aqueles que lideraram rebeliões que ocorreram nesta época. Frei Caneca, durante a Confederação do Equador, por exemplo, foi um dos maiores críticos dessa atribuição de poder do monarca.
O Poder Moderador foi usado por Dom Pedro II para desapropriar um cafezal localizado na Tijuca, no Rio de Janeiro. Ele mandou replantá-lo com mudas da Mata Atlântica para assim preservar o abastecimento de água da cidade. Hoje a mata é patrimônio da Humanidade pela Unesco.
Leia mais:
BEZERRA, Juliana. Poder Moderador (1824). Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/poder-moderador/. Acesso em: