Violência contra a mulher
A violência contra a mulher é considerado todo e qualquer ato de omissão ou de agressão baseados no gênero. É considerada violência se causarem "morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Tipos de violência contra a mulher
Os tipos de violência contra a mulher estão definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), como:
1. Violência física
A violência física ocorre quando há algum risco à integridade ou saúde corporal da mulher.
A violência física se manifesta principalmente em:
- tapas, chutes, socos
- estrangulamento, sufocamento, imobilização forçada
- arremesso de objetos
- lesões por arma de fogo ou armas brancas (objetos cortantes ou perfurantes)
- lesões por queimaduras
2. Violência psicológica
Violência psicológica é considerada qualquer ação que possa causar dano emocional, para a autoestima ou que restrinja a liberdade e autodeterminação e coloque em risco sua saúde psicológica.
A violência psicológica se manifesta em:
- insultos, humilhação, ridicularização
- ameaças, manipulação, chantagem
- perseguição
- violação da privacidade e da intimidade
- controle dos comportamentos e ações
- restrições do direito de ir e vir, à educação e à informação
- controle constante
- exploração
3. Violência sexual
Violência sexual é a conduta na qual a mulher é constrangida a presenciar, realizar ou participar de relação sexual contra a sua vontade. Também é considerada violência sexual as ações que impedem ou limitam seus direitos sexuais e reprodutivos.
A violência sexual se manifesta em:
- estupro - forçar relação sexual pelo uso da força, chantagem, manipulação, ameaça ou por incapacidade de manifestação de consentimento
- imposição da prática de atos sexuais indesejados ou repudiados
- impor ou negar o uso de métodos contraceptivos
- forçar ou provocar aborto
- impor gravidez, matrimônio ou prostituição
4. Violência patrimonial
A violência patrimonial é compreendida como todo ato que resulte em prejuízo econômico, aos bens ou patrimônio da mulher.
A violência patrimonial se manifesta em:
- roubo, furto ou dano aos bens pessoais
- destruição de documentos
- danificar intencionalmente material de trabalho
- danificar intencionalmente objetos de valor financeiro ou afetivo
- controle constante sobre o dinheiro e as despesas
5. Violência moral
Violência moral é qualquer ato de injúria, calúnia e difamação que atente contra a integridade moral da mulher.
A violência moral se manifesta em:
- acusações falsas
- publicação ou exposição da vida íntima
- insinuações ou falas que atentem contra a índole da mulher
Veja também:
Violência contra a mulher. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: