Intervenção Militar
A intervenção militar se caracteriza por uma ação das Forças Armadas de um país em outro, sem a autorização do Estado intervindo.
Da mesma forma, pode ocorrer dentro de um próprio Estado, quando as Forças Armadas deste país assumem o comando do mesmo.
Não se deve confundir o termo com “operações de paz”, autorizadas pelo Estado que as recebe e coordenadas pela ONU.
Intervenção Militar x Intervenção Humanitária
Intervenção Militar
O termo "intervenção militar" pode ser usado como um sinônimo para o estado de guerra ou golpe militar.
Vejamos:
O papel das Forças Armadas é delimitado pela Constituição de um país e só podem ser usadas quando convocadas pelo Poder Executivo. Em alguns casos, deve ter a aprovação do Poder Legislativo.
Por isso, o termo “intervenção militar” pressupõe que os militares estão agindo por conta própria.
Se isso acontece entre países, estaríamos diante de um estado de guerra. Por outro lado, se esta situação ocorre dentro de um país, isso significa um golpe de Estado.
Intervenção Humanitária
No entanto, existem casos em que um país pode interferir no outro. Estes são chamados de "intervenção humanitária" e "intervenção humanitária militar".
A Intervenção humanitária consiste no envio de observadores internacionais, negociadores, diplomatas, ajuda sanitária e alimentar.
Já a intervenção humanitária militar, além dos agentes citados acima, estará acompanhada de militares também.
Para que ocorra uma intervenção humanitária militar, deve-se observar os seguintes casos:
- um Estado não protege ou ameaça sua população;
- um grupo minoritário está ameaçado pelo maioritário;
- em casos de guerra civil.
Para evitar que um país se aproprie de outro durante a intervenção humanitária militar, as nações que enviam suas forças devem contar com o apoio da ONU, de organismos internacionais como a OTAN e alianças regionais como a União Europeia.
Desta maneira, evita-se que a intervenção humanitária militar torne-se uma guerra ou golpe de estado que termine em ditadura.
Golpe e Intervenção Militar no Brasil
Desde que se tornou independente, o Brasil tem um grande histórico de intervenções militares na vida política.
A primeira delas foi o golpe da instituição da República ocorrida contra a monarquia constitucional. Seguiram-se a Revolução de 30, capitaneada por Getúlio Vargas, e finalmente, o Golpe Militar de 1964, que instaurou a ditadura militar por 20 anos.
Com a crise política e econômica ocorrida no governo de Dilma Rousseff, vários setores da sociedade pediam a intervenção militar durante as manifestações.
As Forças Armadas negavam que poderiam realizar qualquer ingerência na política brasileira, pois isto seria um ato inconstitucional.
De fato, a Constituição de 1988 estabelece que as Forças Armadas devam proteger os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil e não atacá-los.
Casos que podem ocorrer intervenção federal no Brasil
No entanto, a lei brasileira também prevê que ocorra a intervenção federal, com o uso das Forças Armadas, em casos onde já foram esgotadas todas as possibilidades de solução de um conflito.
O uso de militares só deve ser empregado em último caso, e o Presidente da República deve, como afirma o artigo 15 da Lei Complementar 97/99:
reconhecer que outros recursos estão indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
(Art. 15, § 3º, da Lei Complementar 97/99. )
Este foi o caso da intervenção federal do Rio de Janeiro, iniciada 16 de fevereiro de 2018, quando o governo estadual se declarou incapaz de resolver o problema da violência urbana.
Assim, percebemos que uso da força militar trata-se de um fracasso das instituições e não de uma medida que solucionaria o problema.
Continue a estudar sobre o assunto:
BEZERRA, Juliana. Intervenção Militar. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/intervencao-militar/. Acesso em: