Monarquia Constitucional
A Monarquia Constitucional ou Monarquia Parlamentar, é uma forma de governo na qual o rei é o Chefe de Estado de forma hereditária ou eletiva, mas seus poderes são limitados pela constituição.
Enquanto na monarquia absolutista o rei não tinha que prestar conta ao parlamento, na monarquia constitucional, o rei é o chefe de Estado, porém suas funções estão descritas na Constituição.
Por sua vez, o primeiro-ministro é o responsável por chefiar o governo, também conforme a constituição.
Países Monárquicos Constitucionais
- Antígua e Barbuda, Andorra, Austrália
- Bahamas, Bahrein, Barbados, Bélgica, Belize, Butão
- Camboja, Canadá
- Dinamarca
- Emirados Árabes Unidos, Espanha
- Granada
- Ilhas Salomão
- Jamaica, Japão, Jordânia
- Kuwait
- Liechtenstein, Luxemburgo
- Malásia, Marrocos, Mônaco
- Noruega, Nova Zelândia
- Países Baixos, Papua-Nova Guiné
- Reino Unido
- Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suécia
- Tailândia, Tonga, Tuvalu
Resumo
Segundo Montesquieu (1689-1755), a separação dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - era um mecanismo importante para evitar o abuso do poder num regime monárquico. Através dessa ideia, surgem as bases do constitucionalismo.
O filósofo não concordava com o absolutismo da monarquia. Em sua obra "O Espírito das Leis" (1748), ele critica essa forma de governo e defende a separação dos poderes:
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. (MONTESQUIEU, 1982 [1748], p.187).
Além de Montesquieu, outros filósofos iluministas foram referência para a criação da monarquia constitucional, tais como John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778).
O descontentamento com a monarquia absolutista impulsionou a origem de um governo cujo poder dos monarcas seria limitado.
Exemplos de Monarquia Constitucional
Com o crescimento da burguesia e as revoluções burguesas, o poder do monarca se viu limitado. Assim, vários países continuaram a ter um soberano como Chefe de Estado, mas para os assuntos práticos, a administração era entregue ao primeiro-ministro.
Vejamos alguns exemplos:
França
A França foi o país onde as revoluções burguesas e suas ideias irradiaram para toda Europa, através dos acontecimentos da Revolução Francesa.
O fim da monarquia absolutista decorreu na primeira fase da revolução francesa, quando em 1791 foi promulgada estabelecida da Assembleia Nacional Constituinte no processo revolucionário.
Durante um curto período de tempo, o rei Luís XVI (1754-1793) foi um monarca parlamentar. No entanto, suas intervenções não eram ouvidas e ele preferiu fugir de Paris, atraindo a ira dos revolucionários que o acabaram assassinando.
Posteriormente, quando a monarquia foi restaurada na França, os soberanos respeitaram esta mudança. O país continuou a ser uma monarquia parlamentar até o rei Napoleão III ser derrotado na Guerra Franco-Prussiana.
Inglaterra
A mudança foi influenciada pela Inglaterra em 1688, quando o fim do absolutismo inglês fez surgir a monarquia constitucional inglesa.
Porém, somente no século XIX, durante o reinado da Rainha Vitória, se construíram as bases para a monarquia britânica, tal qual a conhecemos hoje.
Atualmente, a função do soberano reside em mediar as crises do governo e não deve expressar suas opiniões em público.
Espanha
A primeira tentativa de uma monarquia constitucional na Espanha aconteceu em 1812, durante a época das invasões napoleônicas.
No entanto, quando o rei Fernando VII (1784-1833) volta do seu exílio, rechaça a Carta Magna. Somente sua filha e herdeira, Isabel II (1830-1904), voltará a reinar com uma Constituição.
Atualmente, a monarquia espanhola é organizada através da Constituição de 1978.
Portugal
Em Portugal, a monarquia constitucional foi implantada em 1820, com a aprovação da primeira constituição portuguesa, após a Revolução Liberal de 1820, no Porto.
Os reis portugueses ainda tinham grande influência no parlamento devido ao poder moderador, mas não podiam decretar leis sem a aprovação parlamentar.
A monarquia constitucional portuguesa durou de 1820 a 1910, quando o golpe republicano derrubou a monarquia e levou o rei Dom Manuel II ao exílio.
Brasil
A monarquia constitucional brasileira teve início em 1822 e terminou em 1889 com o golpe republicano.
Uma das características da Carta Magna no Brasil era a existência de quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.
O Poder Moderador permitia ao rei nomear os ministros de Estado e dissolver a assembleia dos deputados, entre outras atribuições.
Japão
No Japão, a instauração da monarquia constitucional decorreu na Era Meji, entre 1868 e 1912. A Constituição de 1890 dotava o Imperador de grande poder político, mas este deveria ser partilhado com o povo, através do parlamento.
Após a derrota japonesa na Segunda Guerra Mundial, esta Carta Magna foi substituída por outra, promulgada em 1947.
Desta forma, os poderes do Imperador passaram a ser somente simbólicos e o monarca foi considerado o símbolo de unidade do povo japonês.
Itália
Na Itália, esse governo teve início ao fim da unificação dos reinos que formavam a península, em 1871.
O rei Vitor Manuel II (1820-1878), do Reino da Sardenha e um dos líderes da unificação, governou a partir da constituição que já existia nos seus domínios desde 1848.
Leia também:
- Teocracia
- Monarquia
- Três Poderes
- Antigo Regime
- Assembleia Nacional Constituinte na Revolução Francesa
- Espanha: dados gerais, cidades, mapa e bandeira
BEZERRA, Juliana. Monarquia Constitucional. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/monarquia-constitucional/. Acesso em: